TJSP - 1003109-84.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Reolon (OAB 134608/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1003109-84.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ipê Amarelo - Exectda: Mirian Pereira de Andrade -
Vistos. É possível a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contratos para a aquisição de imóveis.
Assim, defiro a penhora dos direitos do(a) executado(a) relativos ao imóvel de matrícula nº 8.782, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa, procedendo-se o necessário junto ao sistema Arisp para comunicação da penhora.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento.
Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato.
Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o).
Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC).
De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação.
Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:04
Penhora Deferida
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16/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Ofício
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21/11/2024 13:47
Juntada de Ofício
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21/11/2024 13:46
Juntada de Ofício
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24/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:28
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:44
Suspensão do Prazo
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28/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:33
Juntada de Mandado
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24/11/2023 05:00
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 11:02
Recebida a Petição Inicial
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22/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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