TJSP - 1006307-26.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP) Processo 1006307-26.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Resina - Reqdo: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Foram propostos honorários periciais a fls. 275.
O réu impugnou o valor dos honorários, sob a alegação de ser exorbitante, e requer sua redução (fls. 283/286).
Pois, bem.
A Sra.
Perita Judicial manifestou-se às fls. 292/293 acerca da impugnação apresentada.
Conforme justificado por ela, o trabalho realizado é de alta complexidade pelas dificuldades para se chegar a uma conclusão definitiva, necessitando uso de aparelhamento óptico adequado.
Ressalta que para realização desse tipo de trabalho são necessários conhecimentos adquiridos por ela em Curso extensivo universitário específico, e que possui muitos anos de experiência, estudos e pesquisas na área da Grafoscopia.
Trata-se de trabalho técnico que demanda qualificação da perita, exigindo estudo e a correta análise dos documentos, demandando algumas horas de trabalho especializado até a entrega do laudo pericial, de modo que a perita judicial deve ser remunerada de forma condigna.
No caso dos autos, a proposta de honorários apresentada pela perita, com redução, no valor de 2 s.m. (dois salários mínimos), foi adequadamente justificada, com a discriminação de todo o trabalho a ser executado, além de se mostrar também compatível com o valor dos interesses postos em litígio, razão pela qual arbitro os honorários da Sra.
Perita Judicial no valor proposto de 2 s.m. (dois salários mínimos).
A reserva pela Defensoria Pública da parte que cabe à autora já foi realizada (fls. 279).
No mais, aguarde-se o réu disponibilizar o documento original em cartório, conforme já determinado às fls. 247/250.
Intimem-se. -
26/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 06:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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