TJSP - 0004105-15.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/05/2025 10:26
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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05/05/2025 10:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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08/04/2025 09:46
Documento Juntado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG), Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG) Processo 0004105-15.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Defiro o desbloqueio total das quantias constritas.
Providenciando-se o necessário.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
31/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:56
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/03/2025 17:55
Petição Juntada
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17/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/02/2025 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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17/01/2025 04:05
AR Positivo Juntado
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08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:08
Remetido ao DJE
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08/01/2025 08:55
Bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:06
Certidão Juntada
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07/01/2025 19:16
Carta de Intimação Expedida
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28/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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