TJSP - 1000491-29.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) Processo 1000491-29.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Josiane Barbosa Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSIANE BARBOSA SANTOS contra JAGUAR COMERCIO DE ESTOFADOS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO EIRELE, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato locatício firmado entre as partes tendo como objeto o imóvel localizado na Rua São João, nº 499 C - Vila Maria Madalena, Limeira-SP, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91 e, em consequência, DECRETAR o despejo da locatária.
A inquilina terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel (artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei 8.245/91).
Findo esse prazo, contado da data da notificação, será efetuado o despejo compulsório, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento (artigo 65 do mesmo Estatuto).
Expeça-se o necessário.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao procurador da autora, fixados em 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
-
11/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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