TJSP - 1003503-70.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:25
Contestação Juntada
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08/04/2025 14:55
Pedido de Habilitação Juntado
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08/04/2025 14:25
Petição Juntada
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08/04/2025 13:15
Petição Juntada
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04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
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03/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilcelia Lima Silva Bernardino (OAB 314337/SP) Processo 1003503-70.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvio Aparecido Coelho -
Vistos.
Por cautela, coloco sub judice o débito de valor exorbitante (R$ 6.045.85, vencido em 15/11/2024), decorrente do termo de ocorrência de irregularidades datado de 19/09/2024, documento unilateral produzido pela requerida.
Diante do exposto, defiro a liminar perquirida para suspender a cobrança do débito (R$ 6.045,85) e, em consequência, dada essencialidade do serviço, determinar que a requerida restabeleça o fornecimento de água do imóvel do requerente, no prazo de 24 horas, pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada, inicialmente, ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que o autor esteja em dia com as demais contas regulares (vencidas há menos de 90 dias), oficiando-se diretamente à Requerida.
Sem prejuízo, antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se, para apresentação de resposta em 15 dias, pena de revelia, observando-se que a proposta de acordo poderá ser apresentada por escrito no mesmo prazo.
Intime-se o(a) autor(a), via procurador judicial, para encaminhamento do ofício, juntando-se protocolo nos autos. -
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:59
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 17:15
Ofício Expedido
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26/03/2025 12:35
Emenda à Inicial Juntada
-
25/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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