TJSP - 1026863-44.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:38
Evoluída a classe de 94 para 7
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Abreu Contin (OAB 245427/SP) Processo 1026863-44.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Teodoro Leonardo Contin -
Vistos.
Fls. 56/57: recebo como emenda à inicial, devendo a serventia arrumar no cadastro para constar apenas Ação de Cobrança.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231, II, do CPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Consigne-se no mandado que, havendo suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça desde logo providenciar citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
Intime-se. -
25/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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