TJSP - 1000202-28.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 11:09
Ato ordinatório
-
05/05/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 07:27
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB 277549/SP) Processo 1000202-28.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Lopes dos Santos -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
Em vista das especificidades da causa (a requerida é pessoa jurídica de direito público e não pode transacionar sem lei autorizadora) e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, haja vista que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a FAZENDA PUBLICA por meio de portal eletrônico.
O prazo para contestação será de 30 (trinta) dias úteis contados nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida trazer aos autos a documentação mencionada na inicial, sob as penas do artigo 400 do Novo Código de Processo Civil.
Int. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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