TJSP - 0004845-75.2017.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Miorim (OAB 76687/SP), Tania Regina Soares Miorim (OAB 83847/SP), Pedro Ramos dos Santos (OAB 338263/SP), Sergio de Oliveira Dorta (OAB 358515/SP) Processo 0004845-75.2017.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Winnerplas Polimeros Ltda Me - Exectdo: Ignacio & Silva de Sacos Plasticos Ltda Me -
Vistos.
Fls. 101/102: Devidamente comprovado que a empresa executada foi baixada junto à Receita Federal e Jucesp (fls. 95/97 e 111/112), se torna possível a sucessão processual para inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da execução, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Esse é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA FORMALMENTE EXTINTA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
Insurgência sobre decisão que determinou fosse o pedido de inclusão do titular da agravada, formal e voluntariamente dissolvida, autuado como incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Extinção da pessoa jurídica que se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do CPC, atraindo assim a sucessão material e processual.
Encerrada formalmente a sociedade com declaração de inexistência de passivos, autorizava-se a responsabilização do sócio pelos débitos existentes (não informados no ato societário).
Desnecessidade da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, vez que, diante da extinção formal da pessoa jurídica, não subsistia personalidade jurídica a ser desconsiderada.
Precedentes desta Turma julgadora e do Egrégio TJSP.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006395-71.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023) Portanto, DEFIRO a inclusão dos sócios Rosângela Ignácio CPF *73.***.*22-83, Maria Aparecida de Fátima Ignácio Cancian CPF *73.***.*44-07 e José Arildo da Silva CPF *05.***.*28-49 no polo passivo da execução, devendo o exequente providenciar as devidas intimações dos executados para os termos do cumprimento de sentença.
Anote-se no sistema.
Em razão da ausência de intimação dos sócios ao feito, indefiro, por ora, os pedidos de bloqueio de bens e certidão de protesto.
Intime-se. -
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:16
Ato ordinatório
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:38
Ato ordinatório
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:46
Ato ordinatório
-
03/07/2023 13:21
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 14:09
Decisão
-
21/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2021 10:05
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 13:34
Decisão
-
11/11/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 17:43
Juntada de Ofício
-
30/07/2020 17:43
Juntada de Ofício
-
24/07/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2020 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2020 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 18:03
Decisão
-
18/11/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 14:02
Decisão
-
22/02/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 15:33
Decisão
-
19/04/2018 14:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2018 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2017 18:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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19/12/2017 13:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 13:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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