TJSP - 1003894-47.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Sutini (OAB 280344/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1003894-47.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Rosa Aparecida Nardi Bortolança - 1.Fls. 311/314: O exequente requereu a "quebra do sigilo bancário" da executada, via SISBAJUD, a fim de que sobrevenham aos autos extratos bancários da devedora, desde maio/2023.
Pois bem. 2.Ressalto que a intervenção do Poder Judiciário, nos casos de quebra de sigilo bancário, somente se justifica em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 1º, da Lei Complementar nº 105/01. 2.1.Esclareço, ainda, que tal medida é aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos.
Sobre o tema, segue entendimento jurisprudencial dominante: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Indeferimento mantido Providência já realizada por meio do Sistema BACENJUD Sistema BACENJUD que consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Integração Ordem de bloqueio que considera os relacionamentos ativos no CCS e ordem de requisição de informação que considera os relacionamentos ativos e inativos Pedido de quebra de sigilo bancário Descabimento Intervenção do Poder Judiciário apenas justificada, em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional Inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 1º da Lei Complementar nº 105/01 Medida gravosa aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos Decisão mantida.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2008481-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que deferiu a emissão de extratos bancários do executado por meio do sistema SISBAJUD.
Descabimento.
Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001.
Precedentes da jurisprudência.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012177-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) 3.Ante o exposto, indefiro o pedido formulado. 4.Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN/SP para que, no prazo de 30 dias, forneça informações acerca do histórico de propriedade de veículos em nome da executada, ROSA APARECIDA NARDI BORTOLANÇA (CPF nº *17.***.*25-02), inclusive transferências e eventuais comunicações de venda, tudo a fim de instruir os presentes autos. 4.1.Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 5.Após a juntada do ofício resposta do DETRAN/SP, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 6.Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo o credor observar o prazo prescricional.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intime-se. -
28/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:08
Protocolo Juntado
-
26/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:19
Protocolo Juntado
-
15/07/2024 15:19
Protocolo Juntado
-
15/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 18:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
12/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 11:57
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 11:57
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 11:57
Protocolo Juntado
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2023 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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