TJSP - 1023216-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vanzelli Vetorasso Garcia (OAB 251819/SP) Processo 1023216-82.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Pires Verrechia Sacchi -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2025 13:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/01/2025 18:16
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
-
07/01/2025 04:40
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:55
Recurso Interposto
-
15/12/2024 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 02:03
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 14:31
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2024 12:15
Conclusos para Sentença
-
29/08/2024 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2024 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 09:45
Réplica Juntada
-
07/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 15:55
Contestação Juntada
-
29/05/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 11:39
Mandado de Citação Expedido
-
28/05/2024 06:49
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:26
Emenda à Inicial Juntada
-
25/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502871-15.2024.8.26.0542
Justica Publica
Gustavo Procopio dos Santos
Advogado: Diego Gimenez Quintaneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 09:17
Processo nº 1502871-15.2024.8.26.0542
Luis Henrique Caetano dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Erika Ferreira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:01
Processo nº 1003435-78.2022.8.26.0394
Maria de Fatima Augusto
Jose Tadeu Pultrini
Advogado: Luciane Andrea Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 11:18
Processo nº 0000084-84.2025.8.26.0176
Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
Joao Marcos Goncalves da Rocha
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 15:01
Processo nº 1023216-82.2024.8.26.0114
Sandra Pires Verrechia Sacchi
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Juliana Vanzelli Vetorasso Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00