TJSP - 1030244-04.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dankielle Andrade Westphal Calazans (OAB 268898/SP) Processo 1030244-04.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudecir de Souza -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouprocedente o pedido, sob a alegação de que esta encerraria obscuridade, omissão e erro material em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que sejam sanados os vícios apontados.
Também repisa todos os argumentos anteriormente apresentados pela parte.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos.
Int. -
26/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
-
22/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:19
Juntada de Mandado
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15/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 07:28
Não confirmada a citação eletrônica
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24/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:55
Evoluída a classe de 7 para 14695
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17/07/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 14:36
Declarada incompetência
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15/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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