TJSP - 1054950-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1054950-51.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Caetano -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouextinto o processo, sem resolução de mérito, sob a alegação de que esta encerraria contradição e obscuridade em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que sejam sanados os vícios apontados.
Também repisa todos os argumentos anteriormente apresentados pela parte.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos.
Int. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 16:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:14
Petição Juntada
-
25/03/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:46
Embargos de Declaração Juntados
-
18/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 14:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:07
Emenda à Inicial Juntada
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03/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:05
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/11/2024 16:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/11/2024 11:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/11/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 18:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:17
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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