TJSP - 1046123-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1046123-51.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Débora de Carvalho Pinheiro -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouimprocedente o pedido, sob a alegação de que esta encerraria contradição em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que seja sanado o vício apontado.
Também repisa todos os argumentos anteriormente apresentados pela parte.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos.
Int. -
26/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:18
Julgada improcedente a ação
-
01/02/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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