TJSP - 1500083-51.2024.8.26.0599
1ª instância - 02 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 13:05
Petição Juntada
-
01/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
01/04/2025 10:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 10:25
Guia de Recolhimento Expedida
-
01/04/2025 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 10:22
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
01/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Maistro (OAB 492438/SP) Processo 1500083-51.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL ADRIANO ZOVICO SOTANA - 1.
Considerando o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. 2.
Sem prejuízo, deverá a Autoridade Policial dar destinação aos objetos apreendidos e não reclamados nos termos dos artigos 120, 123 e 133, todos do Código de Processo Penal; para tanto, esta decisão servirá, igualmente por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos objetos. 2.1.
Na mesma esteira, fica autorizada a destruição de eventuais drogas apreendidas ou mesmo amostras guardadas para contraprova, nos termos do Com.
CG nº 2225/2018 e artigo 72 da Lei nº 11.343/2006; para tanto, esta decisão servirá, também por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos entorpecentes eventualmente apreendidos. 3.
Considerando a expedição de guia de recolhimento provisória - atual PEC 0005394-97.2024.8.26.0502 em andamento - expeça-se agora guia de recolhimento definitiva via BNMP 3.0, encaminhando-a por e-mail à VEC competente (acompanhada das peças que se façam necessárias), e também só ela, e se o caso, ao local de prisão. 4.
Proceda a serventia ao cálculo da pena de multa. 4.1.
Não havendo fiança, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público. 4.2.
Outrossim, havendo fiança recolhida e sendo ela suficiente para a quitação, proceda a serventia a compensação dos valores via sistema MLE, nos termos dos artigos 479 das NSCGJ e 336 do CPP e, após a juntada do comprovante da operação eletrônica, anote-se no histórico da parte multa paga e após encaminhe à VEC competente o comprovante da operação, servindo este despacho, por cópia digitada, como ofício. 4.3.
De outro lado, havendo fiança recolhida e não sendo ela sendo ela suficiente para a quitação, proceda a serventia a compensação dos valores via sistema MLE e, após a juntada do comprovante da operação eletrônica, expeça-se certidão da sentença contemplando o valor remanescente devido, abrindo-se vista ao Ministério Público. 5.
Sem prejuízo, certifique a serventia sobre a incidência ou não das custas processuais finais, cumprindo diretamente o item 6 infra em caso negativo. 5.1.
Em caso positivo, intime-se a parte passiva por carta com AR para que comprove nos autos o pagamento em sessenta dias, sob pena de inscrição destas na dívida ativa. 5.2.
Decorrido o prazo previsto no item anterior sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição a dívida ativa. 6.
Remanescendo nos autos valores apreendidos e não reivindicados, certifique a serventia e aguarde-se manifestação de eventuais interessados pelo prazo de noventa dias; no silêncio, fica decretado o perdimento devendo ser expedido MLE para a transferência dos valores para o Tesouro Nacional (artigos 483 e 516, parágrafo 1º, parte final, das NSCGJ). 7.
Em atenção ao artigo 399 das NSCGJ c.c.
Com CG nº 29/2025 e o artigo 201, § 2º do CPP, havendo vítimas qualificadas e com endereços certos ou familiares, igualmente qualificados e com endereços certos, expeça-se carta (modelo SAJ 507455) para notificação da prolação da sentença e de eventual acórdão caso tenha havido alteração do julgado em fase recursal. 8.
Arquivem-se oportunamente os autos. -
31/03/2025 19:08
Ofício Expedido
-
31/03/2025 19:08
Ofício Expedido
-
31/03/2025 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 15:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 15:05
Folha de Antecedentes Juntada
-
31/03/2025 02:12
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:25
Documento Juntado
-
03/02/2025 14:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/09/2024 16:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2024 20:05
Contrarrazões Juntada
-
02/05/2024 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 11:47
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/04/2024 19:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/04/2024 19:32
Documento Juntado
-
29/04/2024 19:31
Guia Eletrônica Enviada
-
29/04/2024 14:08
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
29/04/2024 12:09
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
-
29/04/2024 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/04/2024 11:37
Mandado Juntado
-
22/04/2024 09:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/04/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 09:46
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
22/04/2024 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 17:06
Recebido o recurso
-
18/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 23:15
Apelação/Razões Juntada
-
17/04/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:38
Mandado Expedido
-
16/04/2024 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/04/2024 11:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2024 11:17
Termo Expedido
-
16/04/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 20:00
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
12/04/2024 09:02
Conclusos para Sentença
-
11/04/2024 22:25
Alegações Finais Juntadas
-
09/04/2024 16:22
Termo de Audiência Expedido
-
09/04/2024 16:21
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
-
09/04/2024 16:21
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
-
09/04/2024 16:21
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
-
09/04/2024 16:20
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
-
09/04/2024 16:20
Termo de Audiência Expedido
-
09/04/2024 12:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2024 12:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/03/2024 10:42
Documento Juntado
-
28/02/2024 13:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2024 13:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/02/2024 13:08
Mandado Juntado
-
28/02/2024 13:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/02/2024 13:07
Mandado Juntado
-
19/02/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 14:18
Documento Juntado
-
19/02/2024 12:55
Mandado Expedido
-
19/02/2024 12:53
Mandado Expedido
-
16/02/2024 16:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/02/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:08
Audiência de Instrução e Julgamento
-
15/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:18
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
15/02/2024 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 11:27
Resposta à Acusação Juntada
-
14/02/2024 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 15:05
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
06/02/2024 14:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2024 11:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2024 11:17
Mandado Juntado
-
02/02/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:45
Ofício Expedido
-
18/01/2024 10:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2024 10:01
Mandado Expedido
-
17/01/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 16:16
Recebida a denúncia
-
17/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:44
Evoluída a Classe
-
17/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:31
Denúncia Juntada
-
17/01/2024 14:57
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
17/01/2024 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 09:20
Evoluída a Classe
-
16/01/2024 16:57
Relatório Final Juntado
-
16/01/2024 15:07
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
11/01/2024 08:25
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
10/01/2024 14:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/01/2024 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2024 14:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/01/2024 14:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/01/2024 13:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/01/2024 13:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2024 12:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/01/2024 12:14
Mandado de Prisão Expedido
-
10/01/2024 11:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/01/2024 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2024 10:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/01/2024 10:02
Laudo IML-pessoa Juntado
-
10/01/2024 09:31
Documento Juntado
-
10/01/2024 08:05
Mudança de Magistrado
-
10/01/2024 08:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2024 08:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
10/01/2024 07:56
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/01/2024 07:56
Documento Juntado
-
09/01/2024 18:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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