TJSP - 1013732-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 12:18
Juntada de Mandado
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26/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano (OAB 295787/SP) Processo 1013732-09.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano, Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano -
Vistos. 1.
Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para juntar: - comprovante atual de domicílio em seu nome, com no máximo três meses de emissão; - comprovante de regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo a comprovar a existência de habilitação legal, nos termos do art. 103, parágrafo único do Código de Processo Civil, eis que postula em causa própria; - comprovantes de desembolso dos valores pagos, cuja restituição pretende (faturas do cartão crédito e recibos de pagamento), identificando, devidamente, o titular ou o pagador.
Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo. 2.
Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), o pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno.
Após a emenda, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deverá estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
31/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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