TJSP - 1010006-57.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:42
Petição Juntada
-
14/05/2025 11:04
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Diogo Neves Pereira (OAB 131027/MG) Processo 1010006-57.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Plano & Pirituba - Serra da Velha -
Vistos. 1.
Fls. 173/174: Ciente da manifestação do exequente. 2.
Fls. 137/139: Ante a alegação de consolidação da propriedade por parte da Caixa Econômica Federal, deverá esta trazer aos autos a certidão de matrícula do imóvel (ou de visualização), devidamente atualizada.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Em sendo comprovada a propriedade da credora fiduciária, o polo passivo será alterado e os autos serão remetidos à Justiça Federal.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CONDOMÍNIO - Decisão agravada consignou que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal (de modo que a Caixa passa a responder pelos débitos condominiais, que têm natureza propter rem), deferiu o "redirecionamento da execução à Caixa Econômica Federal" e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Ribeirão Preto - Ocorrida a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) - Caráter propter rem da obrigação - Responsabilidade da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) pelo adimplemento dos débitos condominiais - Correta a remessa dos autos à Justiça Federal - RECURSO DOS EXECUTADOS IMPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2221180-20.2024. 8.26.0000; Relator:Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) - grifei. 4.
Decorridos, tornem conclusos.
Int. -
30/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:02
Petição Juntada
-
15/01/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:34
Petição Juntada
-
26/11/2024 09:00
AR Positivo Juntado
-
05/11/2024 08:00
Certidão Juntada
-
04/11/2024 20:31
Carta de Intimação Expedida
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14/10/2024 17:43
Petição Juntada
-
04/10/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:13
Petição Juntada
-
29/05/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 20:01
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
23/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 09:34
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:24
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 14:02
AR Positivo Juntado
-
16/05/2023 20:36
Carta de Intimação Expedida
-
15/05/2023 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/12/2022 10:10
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 16:41
Petição Juntada
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08/07/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 09:44
Ofício Juntado
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10/06/2022 11:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:12
Petição Juntada
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17/12/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
15/12/2021 14:39
Decisão
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30/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/09/2021 14:00
AR Positivo Juntado
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02/09/2021 04:00
AR Positivo Juntado
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25/08/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 00:06
Remetido ao DJE
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23/08/2021 14:15
Carta Expedida
-
23/08/2021 14:15
Carta Expedida
-
23/08/2021 14:14
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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