TJSP - 0000391-21.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Severo Faustino Filho (OAB 505875/SP), Sergio Roberto Marques (OAB 508312/SP), Edson Farley Cardoso Machado (OAB 512277/SP), Cleber Galdino dos Santos (OAB 510990/SP) Processo 0000391-21.2025.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sandra Regina Correa dos Santos - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ingressa a autora com o presente Cumprimento Provisório de Sentença informando o descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos da ação principal para reestabelecimento de fornecimento de energia elétrica.
Alega, em síntese, o cumprimento com 17 (dezessete) dias de atraso.
Requer a aplicação da multa fixada no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 8.000,00 (fls. 46/48, dos autos principais) e a intimação da executada para pagamento.
Compulsando os autos da ação principal, verifiquei que a autora foi instada a comprovar a data em que foi reestabelecida a energia (fls. 128/129, item 2), juntando apenas uma foto do relógio (fls. 136), que também fora juntada nestes (fls. 7). É o relatório.
Decido.
Reputo desnecessária a distribuição dos presentes autos, visto que o pleito deve ser formulado nos autos principais.
Com efeito, não é possível executar, ainda que provisoriamente, medida que não foi aplicada pelo juízo nos autos da ação de conhecimento.
Assim, a distribuição destes deve ser cancelada e o pedido de aplicação deverá ser formulado e analisado nos autos da ação principal, inclusive quanto ao ônus de comprovar o cumprimento da tutela concedida.
Ante o exposto, determino à z.
Serventia que, após o decurso de prazo para recurso contra a presente, encaminhe os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Custas pela autora.
Int. -
30/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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