TJSP - 1017636-98.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ferreira Muzilli (OAB 212355/SP), Raquel Vitti (OAB 297411/SP), Mariana Alcorta Furlan Albrecht (OAB 415111/SP) Processo 1017636-98.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange de Toledo Martin - Reqdo: Erivaldo Antonio Martin - Fls. 125/127: Muito embora a patrona do requerido informe a renúncia ao mandato, verifico que não houve regular comunicação ao requerido, uma vez que os documentos de fls. 126 e 127 não demonstram a ciência inequívoca do representado em relação à renúncia.
Enquanto não verificados os requisitos previstos pelo art. 112 do Código de Processo Civil, a patrona deve permanecer representado o requerido.
Desse modo, manifeste-se o requerido sobre a proposta de acordo de fls. 128/130.
Fls. 117/118: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face de sentença de fls. 109/112, a qual julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Sustentou o embargante, em síntese, a existência de omissão na sentença proferida, pois deixou de analisar fundamentos apresentados e de se manifestar sobre débito da autora no montante de R$ 10.250,27. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No entanto, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença guerreada.
Como é sabido, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial e tem por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, não há que se falar em omissão.
A sentença não deixou de enfrentar os argumentos apresentados pelo embargante, sendo certo que analisou devidamente o conjunto probatório colacionado, bem como as normas que incidem ao caso.
Ademais, em relação à existência de dívida por parte da autora, trata-se de matéria estranha aos presentes autos, os quais se limitaram à análise da extinção de condomínio.
Desse modo, a sentença foi devidamente fundamentada e enfrentou todas as questões postas.
Como se vê, busca o embargante o reexame do que restou decidido e, para tanto, deverá buscar a via processual adequada para manifestar seu inconformismo, pois os embargos de declaração não podem substituir o recurso cabível.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração ofertados.
Publique-se e intimem-se. -
31/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:55
Mudança de Magistrado
-
14/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 15:21
Mudança de Magistrado
-
03/08/2023 14:53
Mudança de Magistrado
-
19/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 11:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:47
Mudança de Magistrado
-
16/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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