TJSP - 1004216-21.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004216-21.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rosa Maria Santos Martins Alves -
Vistos. 1- Concedida a gratuidade à autora em Segundo Grau.
Anote-se. 2- Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
21/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:09
Juntada de Decisão
-
11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 21:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1004216-21.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Santos Martins Alves -
Vistos. 1- Considerando a distribuição atípica de demandas verificada neste Juízo, com múltiplos processos de características semelhantes patrocinados pelo(a) mesmo(a) causídico(a), e diante dos indícios de possível litigância predatória já constatados em casos análogos, impõe-se a adoção de medidas acautelatórias para preservação da integridade do sistema judicial.
Com fundamento no art. 139, incisos II, III e IX, do Código de Processo Civil, e em observância às orientações contidas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), determino a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que a parte autora, munida de seus documentos de identificação (CPF e RG), confirme ao Sr.
Oficial, que deverá certificar detalhadamente: a) Se reconhece o ajuizamento desta ação e a assinatura aposta na procuração; b) Se foi devidamente cientificada da extensão da demanda proposta em seu nome, incluindo os pedidos formulados e suas consequências jurídicas.
Caso comprovada qualquer das condutas previstas no artigo 80 do CPC, a parte poderá ser condenada em multa, como litigante de má-fé, nos termos do artigo 81 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se com prioridade, expedindo-se mandado como diligência do Juízo.
Após, voltem os autos conclusos com urgência para decisão. 2- Proceda a autora, no prazo de 15 dias, nova juntada do contrato de venda e compra, atentando-se em fazê-lo mediante escaneamento, no formato "em pé", e não por fotos, como feito às fls. 28/40. 3- Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, extratos das contas Picpay, 99Pay IP e Picpay Bank, conforme já determinado.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 05:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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