TJSP - 0029672-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:14
Remetido ao DJE
-
24/05/2025 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2025 17:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:27
Petição Juntada
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05/05/2025 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 0029672-65.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectda: Elisangela de Oliveira Rosemberg Peixoto -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às fls. 25, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC).
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho.
Intime-se. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:40
Certidão de Cartório Expedida
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17/12/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:22
Remetido ao DJE
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06/12/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:08
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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