TJSP - 1017462-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:53
Remetido ao DJE
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12/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 08:35
Petição Juntada
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08/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:15
Remetido ao DJE
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05/05/2025 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 14:09
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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30/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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30/04/2025 10:21
Conclusos para Sentença
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30/04/2025 09:35
Réplica Juntada
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29/04/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 19:46
Contestação Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 1017462-28.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlison Junior Soares Abreu -
Vistos. 1.
O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda.
Em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição.
Em vista disso, o E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada.
Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 16:20
Mandado de Citação Expedido
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25/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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