TJSP - 1006078-27.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wisen Patrícia de Azambuja (OAB 198000/SP), Roberto Zago Alcarde E Silva (OAB 487608/SP) Processo 1006078-27.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Ellen Oliveira de Andrade - Embargdo: Eduardo Henrique Ciappina -
Vistos.
Ante a procuração de folhas 13, concedo à embargante a gratuidade processual.
Anote-se.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1021039-41.2023.8.26.0451, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme decisão de folhas 518/519 dos autos principais e fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Quanto ao peticionamento feito pelo embargado, anoto que este é advogado e, em que pese estar representado nos autos, a petição deve ser admitida, tendo em vista o disposto no artigo 104 do CPC.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
31/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:03
Apensado ao processo
-
31/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:45
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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