TJSP - 1012356-41.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1012356-41.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Trata-se de ação entre as partes acima identificadas e que tem por objeto, em breve síntese, a busca e apreensão de veículo automotor objeto de contrato de alienação fiduciária.
Deferida e cumprida a medida liminar, a parte ré foi pessoalmente citada e não apresentou contestação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De rigor o julgamento do feito no estado em que se encontra, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, sem nulidade a ser sanada.
O mais toca ao mérito da lide e, no mérito, a ação é procedente.
Com efeito: i) a relação contratual celebrada entre as partes, com pacto de garantia por alienação fiduciária, está bem documentada nos autos, a par de também constar dos autos ter sido a parte ré regularmente constituída em mora; e ii)
por outro lado, a parte ré não trouxe aos autos comprovação da quitação do débito informado na inicial ainda em aberto, ônus que lhe cabia, ao contrário, pois foi pessoalmente citada e não apresentou contestação, operando-se os efeitos da revelia, com a presunção do que narra a inicial, assim como não promoveu a purga da mora na conformidade e na extensão prevista na legislação ora vigente.
Nesse quadro, e suficientemente configurada a inadimplência contratual, não sanada após o ajuizamento da ação, outra solução não há senão o decreto de procedência.
Ante o exposto, julgo procedente a ação, para tornar definitiva a medida liminar e consolidar nas mãos do autor a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo indicado na inicial, autorizando sua venda na forma da lei.
Requisite-se o desbloqueio, via RENAJUD, se e conforme o caso.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono do autor, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Eventual execução deve ser objeto de incidente de cumprimento de sentença em separado.
Após certificado o trânsito desta e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. -
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 20:19
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:31
Apensado ao processo
-
19/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:54
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 08:53
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 04:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 06:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 19:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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