TJSP - 1003674-08.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:49
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Delfino da Silva (OAB 268049/SP), Daniele Moreira Angelo Lopes (OAB 391528/SP) Processo 1003674-08.2023.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vida Baby Comercio de Roupas e Acessórios Ltda - Me -
Vistos.
Comprovada a propriedade do veículo de placa EIX5E50 e FDU9J57 pelo sistema RENAJUD (fl. 123), DEFIRO sua PENHORA, nomeando a parte executada proprietária como fiel depositária do bem. 1.
Primeiramente, deverá a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) informar o endereço a ser cumprido o mandado de penhora; b) recolher as despesas para bloqueio pelo RENAJUD e cotas de diligências, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, isenção legal ou já estejam recolhidas nos autos; c) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Servirá a presente decisão como ofício, caso não seja possível de forma on-line. 2.
Deverá a serventia, somente após o cumprimento dos itens "1.a) e 1.b)": a) expedir o mandado de penhora e avaliação do bem penhorado (código 342), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (Tabela FIPE ou site Webmotors), e intimação da parte executada quanto à penhora e avaliação; b) incluir a restrição de transferência e licenciamento pelo sistema RENAJUD, caso tal providência ainda não tenha sido efetuada. 3.
Caso a parte executada não seja encontrada para ser intimada da penhora e, além disso, não possua advogado constituído nos autos, intime-se a parte exequente para promover a sua intimação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o § 1º do artigo 274 do CPC. 4.
Após cumprida a penhora, avaliação e intimação, providencie-se o registro da penhora pelo sistema RENAJUD.
Certificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar embargos à penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias caso deseje a expedição de mandado de remoção do veículo, bem como a adjudicação ou alienação particular ou por leilão eletrônico, sob pena de arquivamento do feito.
Int. -
31/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:31
Penhora Deferida
-
05/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:48
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/10/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:47
Ato ordinatório
-
09/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2024 09:11
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/03/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 12:11
Evoluída a classe de 40 para 156
-
31/01/2024 15:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:45
Sentença de Revelia
-
17/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 21:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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