TJSP - 1506175-49.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/05/2025 16:31
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados
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29/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vieira (OAB 319436/SP) Processo 1506175-49.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, REJEITO aexceção depré-executividade, com fundamento no inciso I do art. 487 do NCPC.
Inviável, contudo, a condenação do excipiente ao pagamento de custas e honorários neste momento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU Exercícios de 2014 a 2017 "Habite-se" Exercício de 2018 Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por entender ser legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal e condenou a executada a pena de litigância de má-fé e honorários advocatícios Exceção de pré-executividade é um meio de defesa, admissível na execução fiscal, relativamente às matérias de ordem pública, que não configura litigância de má-fé - Não cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2101099-18.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019).
Requeira o(a) exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguardem os autos no arquivo, por provocação do(a) interessado(a). 2) Fls. 167/168: defiro o sobrestamento pelo prazo do parcelamento, conforme informado.
Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
Decorrido o prazo supra certifique-se e encaminhem-se os autos à Fazenda para manifestação em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
28/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
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27/04/2025 07:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/01/2025 10:52
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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10/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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21/12/2024 02:50
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 02:54
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 00:43
Suspensão do Prazo
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06/08/2024 19:46
Petição Juntada
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22/04/2024 13:10
Petição Juntada
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16/04/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:19
Remetido ao DJE
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13/04/2024 07:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/04/2024 07:12
Processo Suspenso por 6 meses
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01/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:36
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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05/02/2024 10:35
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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07/12/2023 21:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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27/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 10:41
Remetido ao DJE
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24/11/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 11:58
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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30/05/2023 17:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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08/05/2023 15:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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08/05/2023 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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27/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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30/01/2023 08:22
Carta de Citação Expedida
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30/01/2023 08:22
Carta de Citação Expedida
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30/01/2023 08:22
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
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04/08/2022 19:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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