TJSP - 1018307-70.2023.8.26.0004
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Magna Maria Lima da Silva (OAB 173971/SP), Jonatas de Sousa Silva (OAB 466120/SP) Processo 1018307-70.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Irla Silva Barbosa - Reqdo: Daniel Ribeiro de Souza, Sindic Prime Consultoria e Sindicância para Condomínios Eireli, Condomino Plano e Estação Piqueri I -
Vistos. 1.
Os requeridos Sindic Prime, Consultoria e Sindicância para Condomínios LTDA. e o Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri I suscitam preliminar de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, pois alegam terem praticado todos os esforços para a constatação da plausibilidade das reclamações da autora e tomados as devidas providências.
As preliminares são afastadas.
Os requeridos são partes legítimas do feito e há interesse de agir da parte autora, pois alega-se que os requeridos não teriam atuado de forma diligente para a solução do barulho supostamente causado por vizinhos.
Ainda, há pretensão da autora na retirada de aparelho ar-condicionado instalado pelo Condomínio, sob a administração da Sindic Prime. 2.
Não há outras questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 3.
O cerne da controvérsia está na existência de barulho excessivo praticado pela parte ré, acarretando na perturbação do sossego da autora e, como consequência, na existência de dano moral indenizável. 4.
Para a solução da controvérsia, defere-se a produção de prova pericial técnica acústica, a fim de se aferir a constância e o nível dos ruídos e barulhos os quais a parte autora se submete por responsabilidade da parte requerida.
Para a realização da prova pericial nomeio como perito o Sr.
Walter Martins Torres Schlithler ([email protected] - (11) 982021051),que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, independentemente do termo de compromisso.
Intime-se o Perito nomeado para que se manifeste sobre o aceite, no prazo de 5 dias.
O ônus da prova é da parte autora, beneficiária da justiça gratuita.
Assim, a fim de se atender os parâmetros da resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça, os honorários periciais para especialidade de nº 2 (Engenharia), natureza nº 13 ("outras") são fixados no valor máximo de 18 UFESPs.
Com essas considerações, oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários.
Com a reserva dos honorários, intime-se o Perito para que apresente o laudo em 30 dias.
Para a efetividade da diligência, o Perito nomeado e a parte autora deverão combinar o dia e o horário para a coleta dos dados de ruídos e barulhos.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele no prazo comum em 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 23:50
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 19:04
Expedição de Carta.
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30/04/2024 19:04
Expedição de Carta.
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30/04/2024 19:04
Expedição de Carta.
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30/04/2024 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
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13/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 21:13
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 07:39
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/12/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/11/2023 02:56
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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