TJSP - 1018306-70.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:52
Documento Juntado
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05/05/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luara Lory de Almeida (OAB 416806/SP) Processo 1018306-70.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abraão Ralf Antunes Barboza, - Reqdo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Tendo havido reconhecimento de quitação do débito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Expeça-se de imediato, MLE em favor do exequente nos moldes do formulário de fls. 263.
Conforme Provimento CG Nº 29/2021 (DJE de 15/06/2021, Caderno Administrativo, página 10), nos casos de gratuidade da justiça, a que alude o artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido.
Nesse sentido, providencie a parte requerida o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição.
Arquivem-se oportunamente.
P.I.C. -
01/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
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01/04/2025 11:00
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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01/04/2025 10:21
Conclusos para Sentença
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13/03/2025 12:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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25/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
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25/02/2025 12:10
Ato ordinatório
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24/02/2025 15:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/11/2024 14:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/11/2024 14:55
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 12:46
Contrarrazões Juntada
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29/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
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29/10/2024 08:20
Ato ordinatório
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25/10/2024 11:48
Apelação/Razões Juntada
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15/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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11/10/2024 22:05
Julgada improcedente a ação
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25/09/2024 15:35
Conclusos para Sentença
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07/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:09
Petição Juntada
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22/07/2024 13:37
Réplica Juntada
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02/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 09:00
Remetido ao DJE
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01/07/2024 08:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/07/2024 08:42
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2024 02:05
Contestação Juntada
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18/06/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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08/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 05:02
Certidão Juntada
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07/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
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06/06/2024 14:30
Carta Expedida
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06/06/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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