TJSP - 1014018-94.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ester Machado Barbosa Ferreira (OAB 333088/SP) Processo 1014018-94.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rachel Beatriz de Almeida Rolim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Rachel Beatriz de Almeida Rolim em face da Prefeitura de Rio Claro/SP, nos termos do artigo 487, inciso I, CódigodeProcesso Civil.
Por conseguinte, reconhece-se o direito à isençãodo impostoderenda sobre o benefício de aposentadoria auferido pela requerente por tempo indeterminado e desde quando se aposentou junto à municipalidade (fevereiro de 2020); condenando-se no pagamento dos valores retidos a este título em seus proventos - entre fevereiro de 2020 a janeiro de 2023 - quando concedida a isenção na seara administrativa, acrescendo-se de correção monetária, a partir de cada retenção, e juros legais, a contar da citação nestes autos.
Em se tratando de repetição de indébito de natureza tributária, os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) desde o trânsito em julgado da decisão (§ único do art. 167, do CTN e Súmula 188 do STJ) e a correção monetária deve ser calculada desde o desembolso, aplicando-se o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Em sendo condenação em quantia ilíquida, na guisa de eficácia, proceda-se a remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
01/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:58
Classe retificada de 7 para 14695
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07/01/2025 08:58
Classe retificada de 7 para 14695
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19/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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