TJSP - 0000122-29.2022.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000122-29.2022.8.26.0103 (processo principal 0001767-70.2014.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Oliveira - Elza Mariano - Ciência da juntada de cópia da sentença proferida na ação de extinção de condomínio nº 1002297-08.2024.8.26.0103. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), HILQUIAS ARAUJO GARCIA (OAB 317876/SP), ALOÍSIO SANTINI (OAB 149666/MG), JOSE SALOMAO NETO (OAB 61347/MG) -
18/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 19:18
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Oliveira (OAB 229905/SP), Hilquias Araujo Garcia (OAB 317876/SP), Aloísio Santini (OAB 149666/MG) Processo 0000122-29.2022.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando Oliveira, Luiz Fernando Oliveira - Exectda: Elza Mariano -
Vistos.
A parte exequente requereu a adjudicação de 47,44 % do imóvel penhorado à fl. 600, registrado sob a matrícula 4135 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caconde-SP.
Intimado, o executado quedou-se silente (fl. 608).
Pois bem, a adjudicação parcial de bens imóveis é plenamente admitida, conforme se extrai de julgados do Colendo Tribunal de São Paulo: Contrato de locação para fins comerciais.
Cumprimento de sentença.
Penhora de imóvel.
Homologação dos cálculos.
Deferimento da adjudicação parcial do bem.
Possibilidade.
Decisão mantida.
Não há o que tirar ou acrescentar à fundamentação do que foi decidido quanto ao inconformismo do agravante com a r. decisão agravada que homologou os cálculos apresentados pelo contador e deferiu a adjudicação parcial do imóvel penhorado.
Agravo desprovido (Agravo de Instrumento n.º 2250393-81.2018.8.26.0000, Relator LINO MACHADO, 30ª Câmara de Direito Privado, j. em 03.04.19).. (Destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória.
Cumprimento de sentença.
Pedido de adjudicação de parte ideal do imóvel.
Penhora que recaiu apenas sobre 50% do bem, pertencente ao executado.
Possibilidade.
Adjudicação parcial que não é vedada.
Execução que se realiza no interesse do credor.
Exequente que busca a satisfação do crédito há duas décadas.
Concordância expressa da coproprietária.
Precedentes deste Egrégio Tribunal, inclusive desta Colenda Câmara.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20315605720228260000 SP 2031560-57.2022.8.26.0000, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 29/03/2022, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022) (Destaquei) Ante o exposto, acolho o pedido de adjudicação parcial do imóvel registrado sob a matrícula 4135 do CRI de Caconde-SP, pelo exequente.
Providencie a serventia, na forma do art. 876, §§ 1º e 5º do CPC: 1 A intimação do executado; 2 As cientificações dos eventuais: a) coproprietários; b) credores, meeiros, descendentes, ascendentes dos executados; c) das pessoas indicadas no art. 889 do CPC, desde que constem na matrícula do imóvel registro do título real.
O prazo para impugnação ao pedido de adjudicação será de 5 (cinco) dias (art. 877, CPC) Decorrido o prazo para impugnação ou pacificada a decisão de qualquer impugnação ofertada, lavre-se o auto de adjudicação.
Por fim, decorrido, o prazo para eventual remição, providencie a serventia a Carta de Adjudicação.
P.I. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
03/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:51
Juntada de Decisão
-
27/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:51
Trânsito em Julgado às partes
-
01/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 16:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/10/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 17:46
Julgada improcedente a ação
-
19/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 09:30
Decisão Determinação
-
29/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 05:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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