TJSP - 1013597-07.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 22:46
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio de Oliveira Franceschini (OAB 416120/SP) Processo 1013597-07.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Ludmila da Costa, Bruno Henrique Cello, Carlos Alexandre Serra - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação proposta por Ana Ludmila da Costa, Bruno Henrique Cello e Carlos Alexandre Serra em face do Município de Rio Claro/SP, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o requerido no pagamento das horas extraordinárias, adicional noturno, horas reduzidas noturnas e seus reflexos em DSR e vale refeições, bem como DEAC se o realizado, desde o momento em que devidas quanto aos meses de outubro e novembro 2024 (pagos no quinto dia útil de novembro e dezembro de 2024).
Aplica-se correção monetária, a partir de cada parcela no momento em que devida, com juros a contar da citação.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Ao final, arquivem-se.
P.I.C. -
01/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 22:40
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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