TJSP - 1048814-96.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Leandro Tadeu Uema (OAB 252900/SP) Processo 1048814-96.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Marques de Mendonça - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Em face do exposto, julgo procedente a demanda para decretar a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e facultar ao autor a purga da mora, não na integralidade da dívida, mas tão somente das parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, com os consectários da mora.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.C.
Guarulhos, 26 de março de 2025. -
31/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:39
Julgada Procedente a Ação
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:09
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 14:00
Classe retificada de 32 para 7
-
03/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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