TJSP - 0002735-42.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 0002735-42.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Hernandes Blanco - Exectda: Leonora Leao de Oliveira - Diante do decurso de prazo para pagamento espontâneo do débito, incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, ambos de forma separada sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar.
No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado.
No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. -
01/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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