TJSP - 1001873-19.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 14:33
Julgada improcedente a ação
-
09/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB 196020/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1001873-19.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian Regina da Costa Bueno - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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