TJSP - 1045461-53.2021.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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08/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:27
Petição Juntada
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04/04/2025 19:05
Petição Juntada
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02/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Valdir Lucas Caetano (OAB 434579/SP), Marcos Domingos (OAB 49637/PE) Processo 1045461-53.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eleonora Constant Lucas - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração de cumprimento de sentença).
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:00
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 10:56
Petição Juntada
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01/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/01/2023 10:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/01/2023 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2022 19:35
Contrarrazões Juntada
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28/11/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 13:44
Remetido ao DJE
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24/11/2022 13:40
Ato ordinatório
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16/11/2022 18:06
Apelação/Razões Juntada
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21/10/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:16
Petição Juntada
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25/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 05:40
Remetido ao DJE
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23/08/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 18:18
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:26
Petição Juntada
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17/08/2022 13:11
Embargos de Declaração Juntados
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09/08/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 01:27
Remetido ao DJE
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05/08/2022 15:18
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2022 12:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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01/06/2022 12:05
Petição Juntada
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05/05/2022 11:24
Conclusos para Sentença
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04/05/2022 05:55
Petição Juntada
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03/05/2022 10:58
Petição Juntada
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28/04/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2022 06:24
Remetido ao DJE
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26/04/2022 14:51
Decisão
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25/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:35
Réplica Juntada
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25/03/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2022 05:57
Remetido ao DJE
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23/03/2022 18:02
Decisão
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23/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
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24/02/2022 05:48
Contestação Juntada
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02/02/2022 05:01
AR Positivo Juntado
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25/01/2022 12:33
Carta Expedida
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21/01/2022 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2022 00:52
Remetido ao DJE
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19/01/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 15:07
Conclusos para despacho
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19/01/2022 15:02
Certidão de Cartório Expedida
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17/01/2022 11:20
Conclusos para decisão
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14/01/2022 18:47
Emenda à Inicial Juntada
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11/01/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2022 01:53
Remetido ao DJE
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07/01/2022 18:36
Decisão
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15/12/2021 19:40
Conclusos para despacho
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15/12/2021 19:40
Certidão de Cartório Expedida
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14/12/2021 11:06
Conclusos para decisão
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08/12/2021 05:44
Petição Juntada
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06/12/2021 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2021 13:37
Remetido ao DJE
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03/12/2021 13:24
Decisão
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02/12/2021 15:37
Conclusos para despacho
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01/12/2021 21:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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