TJSP - 1005686-87.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:33
Carta de Citação Expedida
-
12/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:01
Audiência de Conciliação
-
06/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:46
Emenda à Inicial Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Sanches (OAB 26747/O/MT) Processo 1005686-87.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Santos Castro - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - profissão do autor. - endereço eletrônico da ré.
Da inicial. - O autor narra que sua bagagem estava visivelmente danificada.
Dessa forma, com fundamento no art. 320 do CPC, junte aos autos provas mínimas (ex.
Fotos ou vídeos) que indique o estado de sua bagagem antes e depois da fatídica viagem.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de indenização por danos materiais, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, V), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 23 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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