TJSP - 1031126-58.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:02
Documento Juntado
-
04/04/2025 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 11:37
Petição Juntada
-
02/04/2025 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Flavia Ling Nemes (OAB 464773/SP) Processo 1031126-58.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Marques Pesci, Isabella Pesci de Cicco - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A - Fls. 254 e seguintes: Trata-se de pedido liminar formulado pela parte autora, que visa à liberação imediata dos valores depositados nos autos, a fim de viabilizar o início urgente das terapias necessárias ao tratamento da coautora Isabella Pesci de Cicco, menor, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau 3.
A autora fundamenta seu pedido na urgência da necessidade de suporte terapêutico contínuo e por tempo indeterminado para a menor, conforme laudo médico anexo, que atesta a gravidade do quadro clínico e os riscos à saúde e ao desenvolvimento da menor, caso o tratamento não seja iniciado imediatamente.
O Ministério Público, em manifestação de fls. 281 não se opõe ao levantamento dos valores necessários ao tratamento mensal da menor, desde que seja garantida a posterior prestação de contas, com a juntada aos autos da respectiva Nota Fiscal e comprovante de pagamento dos tratamentos.
Eis o resumo do necessário.
Decido.
Verifico que o pedido está amparado nos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que o laudo médico anexo demonstra a necessidade urgente de intervenções terapêuticas para a menor, com risco de danos irreparáveis à sua saúde e desenvolvimento caso não sejam iniciados os tratamentos.
A ausência de liberação imediata dos valores impede o início das terapias necessárias, acarretando prejuízos permanentes no desenvolvimento da menor, comprometendo sua autonomia e qualidade de vida.
Em razão do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando a liberação imediata do saldo remanescente dos valores depositados nos autos a fls. 209/210, com a expedição de MLE em favor da coautora, ISABELLA PESCI DE CICCO, CPF n.º *85.***.*48-69, menor, representada pela genitora Andrea Marques Pesci, CPF - *84.***.*49-18, para que sejam utilizados exclusivamente no tratamento terapêutico da menor Isabella, conforme os orçamentos apresentados.
Para tanto, Concedo o prazo de dez dias para apresentação do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJE em 1º de março de 2017.
Ademais, considerando a manifestação do Ministério Público, estabeleço que a parte autora deverá, posteriormente, prestar contas, apresentando aos autos a respectiva Nota Fiscal e comprovante de pagamento dos tratamentos, a fim de garantir a correta destinação dos valores liberados.
Cientifique-se Ministério Público.
Cumpra-se.
Int. -
01/04/2025 13:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
11/03/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2025 15:36
Petição Juntada
-
19/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:17
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:57
Petição Juntada
-
11/06/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 02:12
Remetido ao DJE
-
08/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:48
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 11:46
Petição Juntada
-
21/03/2024 17:06
Petição Juntada
-
21/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 17:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/03/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 22:06
Parecer Juntado
-
18/03/2024 10:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 08:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/03/2024 06:38
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/02/2024 17:36
Petição Juntada
-
01/02/2024 17:52
Petição Juntada
-
31/01/2024 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/01/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 18:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:25
Petição Juntada
-
21/11/2023 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 08:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:12
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/10/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 13:48
Contestação Juntada
-
03/10/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
20/09/2023 18:28
Carta Expedida
-
15/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:35
Petição Juntada
-
22/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 02:13
Remetido ao DJE
-
20/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:35
Petição Juntada
-
23/07/2023 09:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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