TJSP - 3000392-41.2013.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Romanelli Cunha Claro (OAB 233012/SP), Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 3000392-41.2013.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ayrton Redondo, Carlos Augusto Lupino - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. 322, fazendo-se as anotações necessárias.
Trata-se de pedido da parte exequente para pagamento do débito no montante total de R$ 53.759,15, atualizado até junho/2023.
Com efeito com a recente decisão pelo C.
Superior Tribunal de Justiça que deliberou, sem modulação de efeitos, pela modificação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 677, passou-se a entender que, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (STJ, REsp 1.820.963/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 19/10/2022).
Nesse sentido, recente entendimento do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de crédito recebido pela devedora de terceiro - Depósito judicial realizado nos autos - Entendimento da r. decisão de primeiro grau no sentido de que juros e correção monetária correm por conta da instituição financeira - Tema n. 677, no âmbito do C.
STJ, cuja tese fora recentemente reformulada - Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225295-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022)." O encontro de contas deve ser realizado no momento do levantamento do valor depositado ("... efetiva entrega do dinheiro ao credor..." ), ocasião em que será possível saber o quanto existe de remanescente na medida em que o depósito efetuado para fim de garantia não libera o executado dos consectários da mora, mas rende juros e correção no período em que indisponível.
Logo, não basta ao exequente abater o valor do depósito de forma histórica.
Deve fazê-lo no valor efetivamente liberado no dia do levantamento ("... saldo final da conta judicial..."), o que implica que o cálculo do débito deve ser atualizado até o dia do levantamento e, após, deve ser abatido dele a quantia efetivamente levantada naquela data, com os juros e correção que o depósito judicial rendeu no período da indisponibilidade.
Se houver valor remanescente, deverá ser o executado instado a depositá-lo em dez dias.
Se houver levantamento em excesso, o exequente deverá restituí-lo ao executado, no mesmo prazo.
O exequente deverá apresentar novos cálculos, observando-se o valor levantado (fls. 333) em dez dias, permitido ao executado também impugná-lo em dez dias.
Intime-se. -
31/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 13:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/06/2024 13:48
Ato ordinatório
-
05/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:48
Autos no Prazo
-
01/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:07
Concessão
-
23/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:16
Remetidos os Autos à Minuta
-
28/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:56
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 10:02
Autos no Prazo
-
29/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 10:34
Ato ordinatório
-
24/03/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 10:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/03/2023 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
26/06/2018 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
26/06/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 13:03
Ato ordinatório
-
04/06/2018 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2018 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 13:03
Ato ordinatório
-
27/03/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 17:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/01/2018 18:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/12/2017 11:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 12:39
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
06/11/2017 13:19
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
21/06/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2016 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2016 16:35
Ato ordinatório
-
27/06/2016 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2016 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2016 10:54
Expedição de Carta.
-
02/06/2016 15:41
Proferido Despacho
-
13/04/2016 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2016 18:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2016 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2016 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2015 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2015 16:58
Expedição de Carta.
-
01/09/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2015 17:54
Reativação de Processo Suspenso
-
18/08/2015 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2014 16:27
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
07/03/2014 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2014 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2014 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2014 10:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2014 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2013 13:41
Expedição de Carta.
-
07/11/2013 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2013 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2013 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2013 08:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
24/05/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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