TJSP - 1016073-03.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Sousa Coelho (OAB 273941/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Wilson Ferreira de Souza (OAB 410075/SP) Processo 1016073-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Icomon Tecnologia Ltda - Reqdo: Multi Bioenergia Ltda - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 - estado fático jurídico), julgo procedente a demanda para o exato fim de condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 910,00, a título de dano material, com correção monetária (CC, artigos 389, 395, 404 e 407) calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ - incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo), e acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (no período em que houver sobreposição de correção monetária), incidentes desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária.
Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo consoante apreciação equitativa em R$ 2.000,00.
P.R.I.C.
Guarulhos, 25 de março de 2025. -
31/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:49
Julgada Procedente a Ação
-
18/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 19:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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