TJSP - 1000302-90.2023.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB 121910/SP), Ana Lucia Martins dos Santos (OAB 122249/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Cesarina Maria Sibin Ferreira (OAB 67560/SP) Processo 1000302-90.2023.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathan Rosa Cascalho - Reqdo: Banco VotorantimS/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão deduzida nos autos, o que faço para: (i) declarar a prescrição da(s) dívida(s) referente(s) à cédula de crédito bancário, de nº 170693719 e, consequentemente, inexigíveis todos e quaisquer débitos dele resultantes; (ii) condenar o banco requerido na obrigação de fazer, consistente em providenciar a baixa do gravame de alienação fiduciária pendente sobre o veículo Chevrolet / Astra Hatch Advantage 2.0, placa HEG 6204, no prazo de 15 dias, a contar de futura intimação em incidente de cumprimento definitivo de sentença, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, limitada inicialmente até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, caso o cumprimento da tutela específica se torne impossível ou reiterado descumprimento, a qual desde já fixo, pelo valor de mercado do bem na tabela FIPE (ou outra similar, na falta desta) na data de eventual conversão, acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da data de eventual decisão da conversão.
Ante a sucumbência mínima do autor, condeno a empresa ré ao pagamento integraldas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao advogado do requerente, que fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, §§ 1º e 2º), vedada a compensação com quaisquer outras verbas.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, devendo a parte interessada observar as normas processuais a ele pertinentes.
Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.. -
18/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 20:15
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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