TJSP - 1006097-33.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Diehl (OAB 387652/SP) Processo 1006097-33.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marina Diehl, Marina Diehl - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada para as providências a seguir.
Da adequação dos fatos e do pedido Emende a exequente a inicial para o fim de comprovar documentalmente que a obrigação é exigível, considerando que só poderá exigir se cumprida a prestação de serviços.
Sem prejuízo, fica prejudicado o pedido de condenação em honorários sucumbenciais uma vez que não são cabíveis em primeiro grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados, isso com fundamento no art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Int.
Piracicaba, SP., 22 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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