TJSP - 0008467-77.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:51
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 12:45
Petição Juntada
-
02/04/2025 08:05
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) Processo 0008467-77.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Rafael Tiago Zanolla -
Vistos.
Indefiro o pedido de nulidade da citação.
O executado se limitou a juntar, para comprovar suas alegações, o termo de fls. 91 assinado com data recente e sem qualquer firma reconhecida.
Além disto, não juntou aos autos eventuais faturas de contas de consumo da época da citação, tendo juntado apenas os documentos de fls. 92/98 que não demonstram sem sombra de dúvidas que morava no referido endereço (que, aliás, fica em outra cidade - Sorocaba) quando da citação.
Ademais, nota-se que o endereço da citação foi aquele informado ao banco quando da contratação, sem qualquer notícia de que comunicou o banco que mudou de residência, e a carta de citação foi recebida sem qualquer ressalva pelo porteiro.
Enfim, aquele que alega deve provar e o ônus da prova neste caso era do executado, que disto não se desincumbiu, tendo juntado parcos documentos para demonstrar o alegado.
No mais, o executado sequer alegou que os valores são impenhoráveis e que o débito é inexistente.
Ante o exposto, rejeito a petição de fls. 86/88.
Transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial e, após a preclusão desta decisão, expeça-se MLE ao exequente que deverá juntar o competente formulário e se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
31/03/2025 02:07
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:17
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 18:10
Petição Juntada
-
02/12/2024 02:12
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:45
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 02:16
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:49
Decurso de Prazo
-
25/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:40
Documento Juntado
-
24/10/2024 13:40
Documento Juntado
-
24/10/2024 13:40
Documento Juntado
-
24/10/2024 13:39
Documento Juntado
-
24/10/2024 13:39
Documento Juntado
-
24/10/2024 13:39
Documento Juntado
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24/10/2024 13:39
Documento Juntado
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24/10/2024 13:39
Documento Juntado
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24/10/2024 13:39
Documento Juntado
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24/10/2024 13:39
Documento Juntado
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17/09/2024 09:09
Certidão do Art. 828 do CPC
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10/09/2024 12:14
Petição Juntada
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16/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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26/07/2024 14:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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28/06/2024 03:01
AR Positivo Juntado
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20/06/2024 03:01
Certidão Juntada
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20/06/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:07
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 18:11
Carta de Intimação Expedida
-
18/06/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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