TJSP - 1003861-98.2022.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003861-98.2022.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ana Clélia Pessoa Martins - Patrícia Alves Vieira da Silva - réu revel - - Clézia Dias da Silva - réu revel e outro - Ante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e o faço para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento dos débitos descritos em planilha de fls. 35, excluído o valor referente aos honorários advocatícios contratuais, acrescido de correção monetária e juros de mora, tudo conforme os termos pactuados em contrato, em valor a ser devidamente apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95.
No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador.
Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.
As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo.
Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º).
Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil.
Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos.
Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020.
A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC.
Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015.
O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença).
A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução, elaborando a serventia atualização do débito.
P.I.. - ADV: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 235759/SP), PATRÍCIA ALVES VIEIRA DA SILVA, CLÉZIA DIAS DA SILVA -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto do Nascimento (OAB 235759/SP) Processo 1003861-98.2022.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Clélia Pessoa Martins -
Vistos.
Aguarde-se manifestação da parte autora por mais trinta dias.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a autora pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de EXTINÇÃO do feito (art. 485, I, do CPC Comunicado CG n. 1307/2007, publicado DJE em 6.2.2009).
Int. -
20/08/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:56
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/02/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 16:16
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/01/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 12:09
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 12:09
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 12:09
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 03:54
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/02/2023 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
01/08/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002197-46.2025.8.26.0229
Banco Ficsa S.A.
Edite Faustino Motta
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 17:53
Processo nº 0000849-59.2023.8.26.0650
Rick Rodrigues da Silva
Leandro Honorato dos Santos
Advogado: Lucia Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 10:52
Processo nº 1017617-29.2024.8.26.0320
Centro Comunitario Paroquia Sao Benedito
Thaina dos Santos Pereira
Advogado: Israel Faiote Bittar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 17:16
Processo nº 1015356-33.2017.8.26.0451
Matheus Santana Rovina
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jose Silvestre da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2017 16:19
Processo nº 1000764-28.2023.8.26.0045
Regina Celia Prado
Katia da Silva
Advogado: Flavia Cristina Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2023 20:30