TJSP - 0002197-46.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0002197-46.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Exectda: Edite Faustino Motta -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
30/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025422-28.2024.8.26.0451
Adriana Aparecida da Silva
Luiza Helena de Moura
Advogado: Levi Odimar Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 20:00
Processo nº 1004290-96.2024.8.26.0229
Gustavo Bregalda Mattos
Prime Home Empreendimento Imobiliario Sp...
Advogado: Alan Costa Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 17:01
Processo nº 1013635-09.2025.8.26.0114
Tudo sem Culpa - Comercio de Alimentos L...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Raissa Oliani Ortiz de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 20:46
Processo nº 0002199-16.2025.8.26.0229
Claudio Sergio dos Santos
Silvia Goncalves
Advogado: Elisangela Rodrigues Nalon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 09:01
Processo nº 1001565-69.2023.8.26.0650
Valdir de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniela Zambao Abdian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2023 01:00