TJSP - 0002199-16.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002199-16.2025.8.26.0229 (processo principal 1012316-20.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Claudio Sergio dos Santos - Sílvia Gonçalves -
Vistos.
Ante a documentação juntada, concedo a gratuidade à executada, anote-se.
Nomeio, para realização da avaliação do imóvel, como perita a Sra.Luana Aparecida Soares.
Intime-se, preliminarmente, a Perita, para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias.
Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro.
De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto, para a perícia em espécie (especialidade 2 natureza 2.2), o valor de 58 UFESPS.
Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail.
São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91 Agência: nº:Conta Corrente nº: Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico.
Com o rol de quesitos depositados, intime-se a perita para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado.
Int. - ADV: LUCAS BOTELHO DOS SANTOS (OAB 469292/SP), ELISANGELA RODRIGUES NALON (OAB 351115/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 01:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Rodrigues Nalon (OAB 351115/SP) Processo 0002199-16.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Sergio dos Santos -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
30/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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