TJSP - 1002865-13.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:59
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simoes Pessoa (OAB 112202/SP), Guto Diniz Cintra (OAB 138598MG) Processo 1002865-13.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Felipe Chrispim Ramos - Reqda: Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
O autor apenas juntou seu extrato da conta mantida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, porém em consulta ao sistema SNIPER foi possível verificar que possui outras contas ativas que não foram juntadas aos autos, entre elas: ITAÚ UNIBANCO S.A., MERCADO PAGO IP LTDA., BANQI, BCO SENFF S.A., NU PAGAMENTOS - IP, PEFISA S.A. - C.F.I., BCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
O que evidencia omissão de patrimônio.
Posto isso, indefiro os benefícios da assistência judiciária.
Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Consigno, ainda, que em caso de eventual interposição de agravo de instrumento, a ausência de notícia sobre a interposição e/ou de decisão preliminar ao julgamento de recurso (CPC, art. 101, 1º) acarretará o cancelamento da distribuição e, ainda que a decisão seja reformada, não será possível reativar o processo, tornando necessária nova distribuição.
Intime-se. -
25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 09:06
Petição Juntada
-
25/02/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 13:16
Contestação Juntada
-
19/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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