TJSP - 1059313-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/04/2025 11:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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16/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:48
Remetido ao DJE
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15/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 10:47
AR Negativo Juntado
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11/04/2025 12:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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08/04/2025 18:03
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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01/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP) Processo 1059313-81.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Elizabete Tombini -
Vistos. 1.
Fls. 57/60.
Cuida-se de embargos de declaração objetivando eliminar suposta omissão da decisão de fls. 52, sustentando que a decisão embargada, que indeferiu o pedido liminar de despejo, deixou de analisar a existência do resgate antecipado do título de capitalização que garantia o contrato objeto da locação.
Conheço dos embargos de declaração opostos pelo embargado, pois tempestivos.
No mérito, acolho o recurso para sanar o vício apontado, na medida em que a decisão que indeferiu o pedido liminar de despejo considerou a existência de garantia (título de capitalização), devendo a referida decisão, então, passar a constar:
Vistos.
Nos termos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei de Locação, defiro a liminar pleiteada, mediante a prestação de caução no valor equivalente a três (3) alugueres.
Isso porque, a despeito de a cláusula D do contrato de locação encartado às fls. 15/25 assegurar que o negócio está garantido pelo título de capitalização emitido pela ICATU SEGUROS (nº *40.***.*93-20), observa-se pelo documento de fls. 61/62, que houve o resgate do título para saldar dívida anterior, o que, dito de outra forma, significa que houve a extinção da garantia, circunstância apta a deferir o pleito liminar da requerente, nos termos do art. 59, §1º, inciso IX.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS E PEDIDO DE DESPEJO LIMINAR Resgate do título de capitalização Possibilidade do deferimento da liminar de desocupação do imóvel, em virtude da extinção da garantia RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20377780920198260000 SP 2037778-09.2019.8 .26.0000, Relator.: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 15/07/2019, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2019) Destaquei.
Com o depósito, cite-se a parte requerida, com as advertências legais, intimando-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel locado, sob pena de desocupação coercitiva.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Intime-se.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para conceder o pedido liminar, na forma da fundamentação.
Intimem-se. -
31/03/2025 02:06
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 05:31
Embargos de Declaração Juntados
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12/03/2025 06:25
Certidão Juntada
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12/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:35
Remetido ao DJE
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11/03/2025 11:42
Carta de Citação Expedida
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11/03/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 16:53
Notificação Juntada
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24/02/2025 14:27
Petição Juntada
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05/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:25
Remetido ao DJE
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04/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:27
Petição Juntada
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19/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:40
Remetido ao DJE
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18/12/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:46
Planilha de Cálculos Juntada
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17/12/2024 10:44
Documento Juntado
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17/12/2024 10:28
Procuração/substabelecimento Juntada
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17/12/2024 10:16
Documento Juntado
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17/12/2024 09:52
Documentos de Qualificação Juntados
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16/12/2024 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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