TJSP - 1003456-43.2024.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003456-43.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Elisabeth Maria Schoenmaker de Block - - Rosa Angela Gomes Chaves Schoenmaker - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fls. 150/155: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pelo(a) executado(a), sob pena de se considerar suficiente o valor depositado.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte autora, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Campos Ferreira (OAB 331165/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1003456-43.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elisabeth Maria Schoenmaker de Block, Rosa Angela Gomes Chaves Schoenmaker - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, com resolução de mérito (Art. 487, I, do CPC), para: a) CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da parte autora, a importância de 2.488,70 (dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) à título de danos materiais; b) CONDENAR o réu ao pagamento, em favor de cada uma das autoras,ovalor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir de cada desembolso, no tocante aos danos materiais e, a partir da sentença, em relação aos danos morais, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde a data da citação, até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Com o trânsito, arquive-se com as cautelas legais.
Sem custas neste grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95).
P.I.C. -
25/10/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/11/2024 11:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
25/10/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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