TJSP - 1003357-11.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Zenilda Gonzaga da Fonseca (OAB 285504/SP) Processo 1003357-11.2024.8.26.0428 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Lm Transportes Interestaduais Serviços e, MARIA DAS NEVES ALVES DE OLIVEIRA CAETANO - Reqda: MARIA DAS NEVES ALVES DE OLIVEIRA CAETANO, LM Tranportes Interestaduais Serviços e Comercio S A -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Zenilda Gonzaga da Fonseca (OAB 285504/SP) Processo 1003357-11.2024.8.26.0428 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Lm Transportes Interestaduais Serviços e, MARIA DAS NEVES ALVES DE OLIVEIRA CAETANO - Reqda: MARIA DAS NEVES ALVES DE OLIVEIRA CAETANO, LM Tranportes Interestaduais Serviços e Comercio S A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a autora ao pagamento do valor de R$ 8.614,27, com correção monetária a partir da data dos respectivos vencimentos, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por outro lado, julgo improcedentes os pedidos reconvencionais.
Desta forma, julga-se o mérito, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, revogo a liminar concedida.
Quanto à ação inicial, sucumbentes ambas as partes, condeno cada qual ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
No tocante à demanda reconvencional, a que atribuo, de ofício, o valor da causa de R$25.000,00, condeno a ré-reconvinte ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré-reconvinte para recolhimento das custas e despesas processuais, inclusive as iniciais, que, ao que consta, não foram recolhidas, sob pena de inclusão em dívida ativa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:21
Juntada de Mandado
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04/09/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:31
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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