TJSP - 1017983-12.2021.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:33
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Leme Silveira (OAB 336450/SP), Dyego Ferreira Bezerra (OAB 37018/GO) Processo 1017983-12.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Rosa Costite, Alan Miguel Rossi dos Santos - Reqdo: Alan Miguel Rossi dos Santos, Espólio de Rosa Costite - O v.
Acórdão confirmou o indeferimento da gratuidade ao espólio autor.
Agora, vem o espólio requerer o parcelamento de custas.
O pedido de parcelamento das custas formulado com base no art. 98, §6º, do CPC não pode ser atendido.
Inicialmente, tenha-se o dispositivo: §6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (grifei) O parágrafo não fala em custas, mas em despesas processuais.
Despesas processuais não se confundem com as custas judiciais.
As custas judiciais são taxa de serviço estipulada com fundamento no art. 145, II, da Constituição da República. À União federal compete legislar privativamente sobre processo civil (art. 22, inc.
I, CR), mas não pode imiscuir-se em competências tributárias que não são de sua alçada, como a taxa judiciária.
Aliás, a União ao legislar sobre processo não fez isso, na medida em que despesas processuais não alcançam taxas ou custas judiciais.
Se tivesse feito, atentaria contra o pacto federativo (art. 1º,CR).
No mais, o parcelamento da taxa judiciária não está previsto na lei que a regula, Lei Estadual 11.608 de 29 de dezembro de 2003, e para ser possível, dependeria de lei específica para tanto, uma vez que se trata de moratória (art. 155-A, CTN), o que não existe.
Assim, não é possível, respeitada as posições contrárias, com as quais não se pode concordar cientificamente, porque implicaria em moratória heterônoma - embora a lei devesse prever essa hipótese em benefício dos contribuintes, no sentir deste Magistrado, que não pode criar a norma no caso concreto.
Ademais, o fato gerador das custas é a data da distribuição e o pedido de parcelamento (moratória) é posterior à distribuição, o que não a afetaria, por ter eficácia ex nunc o pedido.
Em face do exposto, INDEFIRO o parcelamento.
DERRADEIRAMENTE, cumpra o autor o comando de recolhimento, em 15 dias.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/02/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 05:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 14:49
Juntada de Mandado
-
24/03/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 04:07
Suspensão do Prazo
-
01/07/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 14:29
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 10:30
Decisão
-
14/01/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:52
Mudança de Magistrado
-
09/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 16:49
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/07/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/05/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/05/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/05/2021 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/05/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 21:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/05/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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