TJSP - 1003391-88.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigo de Paiva (OAB 310288/SP), Maria de Fátima Carvalho Guimarães (OAB 421028/SP) Processo 1003391-88.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Almada Garantias Contratuais, Empreendimentos e Participações Ltda - Exectda: Edria Vitoria Santos Santana, Cristianne Cavalcante dos Santos Furini -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 89/91 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, ficando advertida de que eventual silêncio seu será interpretado como quitação total do débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução.
Arquive-se, anotando no sistema informatizado SAJPG5 a situação "SUSPENSO" utilizando-se o respectivo código.
Intime-se.
Nova Odessa, 14 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
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26/04/2025 05:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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14/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:24
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 13:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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24/02/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2025 14:50
Certidão de Citação Expedida
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17/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:09
Petição Juntada
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12/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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11/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2025 04:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/02/2025 04:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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23/01/2025 07:32
Certidão Juntada
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23/01/2025 07:32
Certidão Juntada
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22/01/2025 10:22
Carta Expedida
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22/01/2025 10:22
Carta Expedida
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21/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:14
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 06:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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